Prefeitura estoura depósito ilegal de camelôs em ‘banca de jornal’ no Centro do Rio

Operação da Subprefeitura do Centro encontrou mercadoria ilegal numa banca na rua Araújo Porto Alegre; foram encontradas também armas brancas e uniforme da guarda municipal. A banca foi retirada do local.

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Divulgação

A subprefeitura do Centro, sob o comando de Alberto Szafran, estourou um depósito ilegal montado por camelôs em uma antiga ‘banca de jornal’, no Centro do Rio de Janeiro.

A operação da subprefeitura aconteceu em um equipamento na Rua Araújo Porto Alegre, quase na esquina da Avenida Graça Aranha, um logradouro que vem enfrentando grave decadência devido à quantidade de mendigos, viciados e ambulantes nos últimos anos. No local, as autoridades municipais ficaram surpresas ao encontrar, além das mercadorias ilegais empilhadas até o teto dentro do equipamenro, armas brancas e até um uniforme de guarda municipal.

A banca foi arrancada do local com o uso de um ‘caminhão-muque’, liberando o passeio público novamente para os cidadãos. O gravíssimo desvio de destinação do engenho foi a principal causa para sua remoção. Mas, ficava também em frente ao tradicional Edifício Aliança da Bahia, que é um bem cultural preservado pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade; a lei também proíbe que bancas sirvam como obstáculo à visão de bens tombados.

Nas imagens captadas pela subprefeitura é possível ver que a banca de jornal, nem de longe, tinha o seu uso voltado para finalidades legais: nem venda de jornais e revistas, nem de produtos permitidos por lei. Como se pode ver na 3º fotografia, a banca era usada como depósito de bugigangas para camelotagem clandestina, materiais diversos, inclusive armas brancas. Ou seja, tudo era irregular e ilegal.

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Desde que tomou posse, o novo subprefeito Alberto Szafran tem atuado especialmente em necessárias operações de ordem pública, buscando a recuperação da reputação do grande Centro. “Tem sido comum vê-lo de colete da municipalidade atuando contra o caos e a desordem que se instalaram na região desde a gestão do Crivella”, diz Adriano Nascimento, gerente predial do Edifício Villela Monteiro, tradicional na rua da Assembléia.

No início de março, o DIÁRIO DO RIO noticiou que uma outra banca de jornal, cuja previsão de uso primário também havia sido desvirtuada, foi arrancada pela subprefeitura do Centro. O equipamento irregular ficava em frente ao Edifício Sloper Corporate, onde funcionam a Loja Leader Magazine e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na Rua Uruguaiana, nº 55. No local, eram vendidos produtos irregulares sem nota fiscal. Na via havia mais de duas bancas próximas entre si – embora a lei proíba mais de uma banca a cada 400 metros, existe ainda outra, em frente ao número 154 da rua. Ainda resta outra banca ilegalmente servindo de anteparo a bens tombados, e no raio de 400m.

Em fevereiro um equipamento que funcionava, na Zona Oeste, na Avenida Malibu, nº 574, na Barra da Tijuca, também foi arrancado pelo poder público municipal. A unidade não possuía alvará de funcionamento e, segundo denúncias de moradores da região, era usada como bar e sorveteria. Na ocasião, as autoridades púbicas informaram que o dono da unidade já havia sido notificado pelos seguintes problemas: falta de documentação, ocupação de espaço público e comércio irregular de bebidas e alimentos e falta de alvará.

No dia 27 de janeiro, desta vez, em Botafogo, na Zona Sul da cidade, outro equipamento irregular foi retirado das calçadas da cidade. A banca era usada como ponto de venda e consumo de drogas, além de banheiro público. Com as atividades criminosas ali desenvolvidas, moradores e pedestres sentiam medo da transitar nas proximidades do banca de jornal, que ficava na Rua da Matriz.

No dia 25 do mesmo mês, foi a vez da Rua Rodrigo Silva, n° 42, esquina com Rua 7 de Setembro, próximo à Starbucks, passar por um pente fino relacionado a retiradas de bancas irregulares. No local, os agentes públicos retiraram o equipamento em péssimo estado de conservação e com claros sinais de insalubridade. A banca de jornal ocupava quase toda a calçada, de forma claramente irregular, impedindo o trânsito adequado das pessoas, além de tornar o local feio e desagradável.

A Lei 3.425/2002 é a normativa que regula a instalação e o uso das bancas de jornal no município do Rio de Janeiro. Ela define a penalidade de apreensão de todas as mercadorias comercializadas em desacordo com as suas determinações. A lei é clara, não permitindo a venda de peças de vestuário ou acessórios. Ela também proíbe expressamente que haja mais de uma única banca de jornal a cada 400 metros. Além disso, a autorização para colocação de bancas é dada pelo poder público a título precário e não gera direito adquirido; elas podem ser removidas a qualquer tempo ou trocadas de lugar.

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7 COMENTÁRIOS

  1. Só retira se o proprietário for uma Pessoa simples e sem poder aquisitivo, a maioria das Bancas de jornal da zona Sul é de propriedade de empresas, que possui 80 40 30 bancas, e aluga ou assina a carteira do Jornaleiro, isso a prefeitura faz vista grossa , o negócio é dinheiro , o resto é detalhes.

  2. Avisa à comunicadora social q é caminhão munck!
    Ah?? Será q eles só viram como desordem a banca?? Não repararam as calçadas com produtos expostos no chão? Fecharam-se as lojas e os produtos vendidos nos passeios! Empregos? Impostos? Limpeza? Acessibilidade? Origem dos produtos? Ordem pública?
    Ah! Tá! Rio Nao é?
    Que dupla!! Seop + comunicadora!

  3. Incrível e ver refugiado iraniano lá em Copacabana com suas carrocinhas gigantes de esfirras e kibes do bem. São tão bem tratados os coitadinhos dos refugiados ganham até licença de circularem com suas barracas no meio de qualquer calçada , enquanto o próprio povo brasileiro tá aí sendo esculachado , o negócio e ferrar com tudo e parar o maquinário de impostos

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