Prefeitura pode desburocratizar venda de imóveis do município

A agilização da venda de móveis públicos deve permitir a sua venda a preços de mercado, atraindo interessados da iniciativa privada e possibilitando um melhor desenvolvimento da cidade.

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Câmara de Vereadores do Rio, na região central da cidade, iluminada de roxo em ação contra o feminicídio - Foto: Divulgação

O vereador Pedro Duarte (NOVO) conduziu, nesta segunda-feira (25), na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 42/2021, que propõe a desburocratização dos procedimentos de venda de imóveis públicos do Município do Rio de Janeiro – também chamada Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). O modelo é inspirado no padrão adotado pelo Governo Federal. É sabido que grande parte dos imóveis em mau estado ou invadidos na região Central do Rio é de propriedade das várias esferas de governo.

Segundo o PL, interessados em adquirir um imóvel da Prefeitura poderão apresentar um laudo de avaliação ao Executivo Municipal, manifestando o seu interesse na aquisição da propriedade. Neste laudo, assinado por perito, estabelecerá o valor de avaliação para o imóvel. A Prefeitura avaliará a conveniência e oportunidade da venda, homologando o laudo e iniciando o procedimento de alienação, através de concorrência ou leilão público, apenas no caso da transação ser considerada interessante.

Em caso de interessado único, o proponente inicial poderá adquirir o imóvel pelo valor da avaliação que submeteu. Caso haja disputa pela unidade, o lance mais alto ganha, e o comprador indeniza aquele que apresentou um laudo propositivo, caso este não queira exercer a preferência. Tais procedimentos são os mesmos que têm sido adotados pelo Governo Federal, com relativo sucesso; na esfera federal, se chama “PAI”, Proposta de Aquisição de Imóvel.

Caso vire Lei, o PL deve agilizar as alienações dos imóveis públicos, pois fará com que sejam transacionados a preços de mercado, o que deve atrair mais interessados da iniciativa privada. No modelo atual, somente quando a Prefeitura manifesta interesse na venda de um imóvel, através de um edital e com autorização Poder Legislativo, os interessados podem apresentar propostas, mas a avaliação não vem do mercado, e sim da própria prefeitura. E, segundo especialistas, por vezes, as avaliações são excessivamente altas, e os negócios acabariam não ocorrendo.

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O governo municipal é proprietário de cerca de 8 mil imóveis, muitos dos quais estão sem destinação há décadas. São também inúmeros os casos de imóveis invadidos por gangues especializadas, que se utilizam dos imóveis para as mais diversas formas de cometer crimes; desde bocas de fumo, até depósito de mercadoria ilegal, roubada ou falsificada, além dos supostos “movimentos sociais”. Segundo analistas do mercado imobiliário, também são muitos os casos de imóveis alugados ou cedidos a preços vis. O Projeto de Lei visa acabar com essa realidade, permitindo que as unidades sejam usadas de novas formas, dinamizando a região da cidade na qual estão localizadas.

Para o empresário Cláudio Castro, da Sergio Castro Imóveis, que administra milhares de imóveis na cidade, “os imóveis públicos que não estão em uso pelas repartições, em sua maioria, acabam sendo ruínas caindo aos pedaços, imóveis invadidos por quem promove politicagem com a miséria alheia, ou estão cedidos a terceiros por preço de banana“. Para ele, estes imóveis são como “cicatrizes” na cidade, e geralmente no seu entorno é que estão os maiores problemas no espaço público. Diz que a idéia é bem-vinda e pode gerar grandes benefícios urbanísticos.

Na Audiência, que teve também a participação da vereadora Tainá de Paula (PT), os participantes chagaram a um consenso no que diz respeito à necessidade de cumprimento da dita “função social” dos imóveis públicos do Município, fundamentada no art. 182 da Constituição Federal. Em resumo, para cumprir a sua função social, a propriedade urbana deveria seguir as exigências definidas no Plano Diretor da cidade.

Na audiência, foi ressaltado ainda que a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 437, determina que “as terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo”. Os participantes da audiência a partir da discussão do artigo decidiram que os valores gerados pela alienação de imóveis municipais devem ser destinados em especial ao combate ao déficit habitacional.

Para o vereador Pedro Duarte otimizar a gestão dos imóveis públicos Rio de Janeiro é uma necessidade urgente para incentivar o dinamismo de várias áreas da cidade que precisam de um aporte financeiro da iniciativa privada para se desenvolverem.

“A Prefeitura do Rio de Janeiro tem um problema sério com seus imóveis públicos. A lista está desatualizada, muitos imóveis estão vazios ou subutilizados, servindo apenas como local para invasões ou degradação da estrutura. Facilitar o processo de venda é uma forma de darmos logo um novo uso para esses endereços, e uma nova vida para várias regiões da cidade”, comentou o vereador.

Apesar de a cidade estar liberada das restrições da pandemia, e dos índices de contaminação com o novo coronavírus em queda, ainda assim a Audiência Pública aconteceu em formato híbrido e contou com a participação de Rafael Bussiere, Bruno Schettini (Secretaria de Patrimônio da União), Pablo Benetti (Conselho de Arquitetura e Urbanismo/RJ), Carlos Vainer (UFRJ), Marcos Saceanu (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário/RJ), Artur Vasconcelos (Conselho Regional de Corretores de Imóveis/RJ), Geraldo Brito Lopes (Escola de Teatro Popular), Fernando Costa (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura/ADEMI), Luiz Santiago (Forum de Catadoras e Catadores de Material Reciclável), Isabel Tostes (Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro), Representante da Secretaria de Habitação, e Mathilde Alexandre, representante dos invasores do Casarão 891 da rua Cândido Mendes (antigo Hotel Moderno), este último um imóvel federal que se encontra invadido há anos.

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