Prefeitura pode pedir à Justiça proteção em hotéis para idosos

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Foto: Divulgação Prefeitura

O prefeito Marcelo Crivella disse nesta sexta-feira (10/04) que estuda pedir à Justiça, com base na Lei Federal 13.979, a “hospedagem compulsória” dos idosos já convidados para ocupar as mil vagas de hotéis disponibilizadas pela Prefeitura. Essa medida, contudo, seria tomada somente após uma nova frente de esforços para que moradores de comunidades (a partir de 60 anos) e os de Copacabana, na faixa dos 80, aceitem se hospedar voluntariamente nos hotéis quatros estrelas oferecidos pela Prefeitura do Rio.

Crivella disse que, já nesta sexta-feira, o subsecretário municipal de Saúde, Jorge Darze, estaria conversando com os responsáveis das clínicas da família da Rocinha e de Copacabana sobre a possibilidade de adotar tal medida.

“Vamos levantar os casos dos idosos que as clínicas de família considerem mais importantes para serem preservados nos hotéis. O próximo passo será conversar com eles. Não queremos de forma alguma constrangê-los, mas, sim, protegê-los. Não havendo aceitação, teremos que apelar, realmente, para uma ordem judicial. Os quartos têm ar-condicionado, banheiro, smart TV com centenas de canais e internet com banda larga. Além disso, será servido café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar. Temos equipe médica para atendê-los. Tenho certeza de que as pessoas vão gostar”, declarou o prefeito, lamentando que, até o momento, somente 40 vagas das mil oferecidas nos hotéis foram preenchidas

A ação começaria com moradores da Rocinha e de Copacabana porque são as áreas da cidade que mais preocupam as autoridades. A Rocinha, devido ao índice elevado de pessoas com tuberculose. Copacabana, por ser o bairro do Rio com o maior índice de moradores idosos, grupo sob maior risco de contágio pelo vírus.

Inicialmente, a Prefeitura vai conversar novamente com esses idosos e fazer novo apelo para que se hospedem nas mil vagas dos hotéis disponibilizadas durante o período do afastamento social. Porém, caso a tentativa não tenha efeito, a Prefeitura buscará na Justiça o amparo para preservar as vidas deles e daqueles com quem convivem.

A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê que, “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos”.

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