Prefeitura poderá intervir em imóveis com risco de desabamento no Rio

Projeto de lei complementar autoriza o Poder Executivo a intervir em imóveis com risco estrutural no Rio, nos casos de omissão do proprietário.

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À esquerda, desabamento em junho. À direita, em julho de 2024, quando outro desabamento engoliu parte do telhado da casa de Carmem Miranda - Foto: Divulgação/Sergio Castro Imóveis

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro tem projeto que regulamenta a intervenção do Poder Executivo em imóveis particulares com risco estrutural iminente, nos casos em que o proprietário se omitir, mesmo após notificação. A proposta, de autoria dos vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte e Talita Galhardo, regulamenta o inciso III do artigo 284 da Lei Complementar 270/2024 e visa evitar tragédias causadas pelo colapso de edificações em más condições.

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Segundo o texto, a atuação será autorizada a partir de laudo técnico da Defesa Civil, que deverá atestar risco à vida, à segurança ou à integridade física de moradores e da coletividade. A prefeitura poderá adotar providências imediatas em caso de iminência de dano irreversível, como reparos emergenciais, contenções ou até demolição, sem a necessidade de manifestação prévia do proprietário.

As intervenções possíveis incluem:

  • Obras de contenção e reparos civis;
  • Desapropriação do imóvel;
  • Demolição, quando não houver viabilidade de recuperação estrutural.

O proprietário será responsável pelos custos das intervenções, e, caso não haja pagamento, os valores poderão ser inscritos em Dívida Ativa, com posterior cobrança judicial. No caso de desapropriação, débitos relacionados ao imóvel, como impostos e multas, serão descontados do valor a ser pago.

Imóveis tombados ou preservados só poderão ser demolidos após parecer do órgão de tutela competente, exceto em casos de risco iminente de desabamento.

“Diante da inércia de proprietários que, mesmo notificados, deixam de tomar providências para corrigir problemas estruturais, é imprescindível que o Executivo tenha meios legais para agir com celeridade”, destacam os autores na justificativa do projeto.

O texto prevê a regulamentação por decreto, que definirá os prazos para cumprimento das notificações, considerando a urgência e complexidade das intervenções. O projeto também assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da adoção das medidas pelo Executivo.

A proposta busca ampliar os instrumentos legais disponíveis para a proteção da vida e da segurança urbana, complementando legislações já existentes como o Reviver Centro e a lei de Reconversão de Imóveis.

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