A subprefeitura da Zona Sul e agentes da Secretaria de Ordem Pública (Seop) realizaram, nesta terça-feira (23), mais uma etapa da Operação Quentinha Ilegal, em Copacabana e Ipanema, na Zona Sul da cidade. Ao todo, foram apreendidas 130 quentinhas que estavam sendo comercializadas irregularmente. Também foram apreendidas 66 bebidas, 63 isopores, sete bancos, um carrinho e uma máquina de cartão. Na operação, as autoridades multaram três veículos por estacionamento irregular, sendo que um dos carros foi levado para o depósito público. Na última segunda-feira (22), outras 60 quentinhas já haviam sido apreendidas também na Zona Sul.
“A venda ilegal de quentinhas traz uma enorme desordem urbana na cidade, tanto nas vias que circulam os carros, quanto nas calçadas, o que prejudica no ir e vir do cidadão e causa engarrafamentos. Além disso, no ponto vista sanitário não existe controle nenhum, colocando a própria saúde do consumidor em risco. Essa comercialização de quentinhas é uma concorrência desleal com estabelecimentos que geram emprego e pagam impostos. Essa operação é permanente e vamos coibir esse mercado clandestino “, explicou o titular da Seop, Brenno Carnevale.
Já o subprefeito da Zona Sul, Flávio Valle, comentou que as instituições públicas estão fazendo um trabalho integrado para combater a comercialização ilegal de alimentos.
“Estamos trabalhando de forma integrada para mitigar as irregularidades com a comercialização ilegal de alimentos sem procedência, além da nossa preocupação com a saúde das pessoas também atuamos pelo ordenamento do trânsito impactado pelas irregularidades cometidas para a venda dos alimentos”, afirmou o subprefeito.
A Prefeitura adverte que a venda de quentinhas sem autorização é ilegal e pode comprometer a saúde do consumidor, uma vez que o alimento não é armazenado de forma adequada, não há informações sobre a sua fabricação e data de validade. A administração municipal também adverte que, em caso de uso de veículo, mesmo estacionado em vaga regular e talonado, a atividade é ilegal, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado à resolução Seop 418/2022.
Mais perseguição ao trabalhador.
Quando os ricos deixaram de ter escravizados e a classe média virou profissional liberal, o comércio de rua foi demonizado.
O mais bizarro de tudo é que a maior parte das mercadorias vendidas pelos “pretos de ganho” era justamente comida.
O preconceito travestido de ordem, trânsito ou calçadas é postura de muitos, inclusive deste “jornal”.
Se a prefeitura agisse assim com os motoristas de Uber que ficam estacionados irregularmente, o trânsito na zona sul ia melhorar muito.
Houve algum projeto para que esses trabalhadortes pudessem atuar de forma legalizada!? Ou a prefeitura prefere marginalizar essa atividade?
Nossa! Agora vai, hein!…
Trabalhador assalariado da zona sul que ganha um salário mínimo ou dois: leve sua própria marmita de casa. Acabou as quentinhas acessíveis pra vc pq os restaurantes de pf tem que lucrar.