Prestadoras de serviços essenciais terão de oferecer cancelamento por e-mail

Projeto aprovado do vereador Átila A. Nunes obriga empresas como de celular e Tv por assinatura a oferecer cancelamento imediato por email

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Foto: Pexels

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo na tarde desta quinta-feira (28) o PL 730/2021, do vereador Átila A. Nunes (PSD), que obriga as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos – como telefonia móvel e TV por assinatura, por exemplo – a oferecer a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato do contrato via e-mail. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

O sistema de telecomunicações responde por um quinto das reclamações. A televisão por assinatura e os serviços de internet também estão incluídos no relatório do Ministério da Justiça relativo às reclamações dos consumidores. Esses serviços sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço ou alteração de produtos ou serviços, ele é obrigado a aguardar um longo tempo no telefone para concluir o atendimento. E muitas vezes, a ligação cai e o consumidor tem que retomar todo o longo processo”, afirma Nunes, que é líder do governo na Câmara Municipal.

De acordo com o texto, a opção deverá ser apresentada na tela inicial do sítio eletrônico das empresas fornecedoras do serviço e caberá às empresas adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.  

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O projeto contempla o melhor interesse do consumidor, constantemente violado pelas empresas, prestigiando os princípios da informação e da boa-fé contratual que devem sempre ser observados nas relações de consumo”, elogiou a advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito do Consumidor.

O projeto prevê que o descumprimento da medida sujeita as empresas à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência, e que os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDCA).

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