Procon Carioca exige novos esclarecimentos da Light após decisão que determinou redução nas tarifas

A fornecedora de energia deverá esclarecer, comprovadamente, no prazo de 48 horas, os pontos solicitados pelo Procon

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Imagem meramente ilustrativa de conta de luz da Light - Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio

O Procon Carioca, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura do Rio, tomou conhecimento da existência de decisão da Aneel, que determina a redução da tarifa praticada no município do Rio de Janeiro a partir de 15/12/2022. Por esse motivo, o órgão pediu esclarecimentos a Light.

A fornecedora deverá esclarecer, comprovadamente, no prazo de 48 horas, os seguintes pontos: quais consumidores têm direito à redução da tarifa a partir do dia 15/12/2022; se a redução da tarifa determinada acontecerá de forma automática ou será necessário que o consumidor realize algum requerimento perante à fornecedora; em termos percentuais, quanto deverá ser reduzido da tarifa dos consumidores a partir da determinação da Aneel; qual é o valor total do crédito apurado que deverá ser devolvido aos consumidores; quanto cada consumidor, individualmente, deverá receber do total do crédito apurado; se existe a possibilidade de algum consumidor receber mais crédito do que outro; por quanto tempo a tarifa dos consumidores deverá ser reduzida e qual foi o marco temporal utilizado para calcular o valor que deveria ser devolvido aos consumidores.

No último mês de julho, o Procon abriu averiguação preliminar contra a Light com objetivo de apurar se a empresa cumpria a Lei 14.385/2022, que determina a devolução de valores de tributos recolhidos indevidamente pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia. Na época, o órgão aplicou uma medida cautelar e notificou a Light para que apresentasse esclarecimentos. A Light informou, no entanto, que “cumpre e cumprirá, resguardados os seus direitos, a tarifa fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, inclusive quanto ao repasse dos créditos em questão”. Diante disso, os agentes de fiscalização do Procon Carioca tomaram c

O diretor do Procon Carioca, Igor Costa, ressalta que o instituto segue atuando para que o consumidor não seja prejudicado: “a redução de tarifa por parte da Light deve ser imediata, já que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito”.

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4 COMENTÁRIOS

  1. O mais legal do texto é o final “Diante disso, os agentes de fiscalização do Procon Carioca tomaram C”
    Só faltaram dizer que a fiscalização tomou no C. Kkkkkkkk
    É isso mesmo a Light tá chagando pra fiscalização.

  2. Ué! está empresa já esta há mais de 30 anos, como concessionária e há mais de 30 anos ela aplica tarifas de consumo distinta conforme o bairro que a pessoa mora e isso e previsto como ilegal pelo cdc e pela ANEEL e o Procon nunca fez nada, pega uma conta de quem mora nas zonas norte e sul com mesmo consumo/mês e observa o valor das tarifas, mesmo sendo o consumo idêntico, mas o bairro não e tarifa muda exp: até 30w zona norte 0,89; mesmo 30w zona oeste 0,56; lesa os cariocas anos agora o Procon da dando pitizinho, quer mostrar serviço? Kkkkk

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