Procon Carioca notifica Nubank a prestar esclarecimentos por instabilidade no sistema

Empresa deverá explicar, com provas, o que aconteceu na quarta-feira passada (05/10) e como os clientes foram afetados pela instabilidade

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Foto: Divulgação/Site do Nubank

O Procon Carioca, órgão da Prefeitura do Rio, enviou notificação para o Nubank solicitando esclarecimentos sobre problemas no aplicativo, após notícias veiculadas na imprensa. Com um prazo de cinco dias, a empresa deverá explicar, com provas, o que aconteceu na quarta-feira passada (05/10) e como os clientes foram afetados. Foi noticiada uma instabilidade sofrida no aplicativo da fornecedora nesta data, causando a interrupção de alguns serviços como pix e pagamentos. Além disso, foi relatada por alguns usuários a impossibilidade de acesso ao aplicativo.

Ainda segundo as notícias veiculadas, a Nubank esclareceu que tratava-se de uma oscilação por conta de atualizações no aplicativo e informou que a empresa estava trabalhando para resolver a questão, afirmando que o dinheiro dos usuários estava seguro.

Considerando a essencialidade e o decorrente dever de continuidade na prestação do serviço, os agentes do Procon Carioca requisitaram os seguintes esclarecimentos: o que causou a interrupção do serviço? Por quanto tempo perdurou a interrupção no serviço e quando foi regularizado? Quais providências e procedimentos foram adotados pela empresa para a regularização do serviço?  Quais medidas foram adotadas a fim de evitar que a interrupção do serviço ocorra novamente?  Em se tratando de uma instituição financeira exclusivamente online, impossibilitando os usuários de realizar transações presencialmente, quais foram os procedimentos realizados para amenizar os impactos experimentados por aqueles que não conseguiram realizar transações urgentes no período da oscilação? Quantos consumidores registraram reclamações nos canais de atendimento da notificada?

“O Procon Carioca está atento para que o consumidor não seja prejudicado na prestação do serviço, na forma que ditam as normas do Código de Defesa do Consumidor“, afirmou o diretor executivo do instituto, Igor Costa.

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