Procon do Rio monitora preços e alerta consumidores para fraudes durante a Black Friday

Para além do monitoramento, a autarquia destacou algumas dicas importantes para o consumidor fazer uma compra segura

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Fiscalização de sites relevantes em relação ao Dia das Mães
Foto: Divulgação/Procon-RJ

Com a proximidade da Black Friday, marcada para o próximo dia 24, o Procon Estadual do Rio de Janeiro está ativo no monitoramento dos valores dos produtos mais procurados durante o evento. O objetivo principal é observar a variação de preços e identificar possíveis casos de “maquiagem de preços” uma prática em que o valor de determinado produto é artificialmente elevado antes da promoção para, no dia do evento, apresentar uma redução que dá a falsa impressão de um desconto significativo.

O levantamento, iniciado neste mês, será conduzido até o dia da promoção, com agentes realizando pesquisas online nos sites. No dia, a fiscalização se estenderá também às lojas físicas.

“A Black Friday exige atenção especial do consumidor. O monitoramento dos preços vai garantir a compra segura pelos clientes. A ideia é ajudar os consumidores a identificarem quais promoções são, de fato, vantajosas na Black Friday e evitarem fraudes” explica o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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Para além do monitoramento, a autarquia destacou algumas dicas importantes para o consumidor fazer uma boa compra, além de responder às principais dúvidas.

Dicas!

1 – O consumidor deve ter em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento, para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação.

2 – Evite comprar por impulso, analise se o valor do produto (mesmo parcelado) se adapta ao seu orçamento mensal.

3 – Muita atenção para o prazo de entrega. Embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.

4 – O consumidor poderá desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias a partir da data da compra ou da data do recebimento do produto. Trata-se do Direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e, nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra por qualquer motivo e terá direito a devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.

5 – O estabelecimento comercial poderá estabelecer valores diferentes para as diversas formas de pagamento, porém, não poderá estabelecer valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não poderá haver pagamento mínimo para pagamento em cartão, por exemplo.

6 – A empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da SEFAZ-RJ.

7 – Não existe limite para o valor do frete. Algumas das principais variáveis que influenciam o valor de frete são o peso e o preço da carga transportada, a distância entre o lojista e o consumidor, o trajeto percorrido, o volume da remessa, o tipo de produto transportado (se requer algum cuidado especial no transporte), o pedágio das rodovias, os tributos, entre outros fatores. As empresas devem informar o valor do frete previamente à compra, o CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.

8 – O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço (art. 5º da Lei nº 10.962/2004). Os produtos devem ter os preços indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os preços, ou ser induzido a erro.

9 – Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições

Caso o produto apresente algum problema, entre em contato com o fornecedor, que deve realizar o reparo em até 30 dias. Se o produto for essencial, esse prazo não se aplica, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.

Principais cuidados antes de fazer a compra na internet:

1 – Pesquisar os produtos, os sites e a reputação das empresas, comprando em lojas com boas avaliações. Verificar se o site é confiável e seguro, se disponibiliza informações sobre a empresa (endereço, razão social, CNPJ, número de telefone para contato).

2 – Avaliar as características do produto, seu preço, as formas de pagamento, o valor do frete, o prazo de entrega.

3 – Informar-se sobre a política de troca de produtos e de privacidade da empresa.

4 – Não realizar compras a partir de ofertas encaminhadas por e-mails e mensagens não solicitadas (SPAM), há grande chance de ser tentativa de golpe.

Para saber se o site é confiável, o consumidor poderá verificar:

1 – O nome do domínio (normalmente, os endereços de páginas que copiam outras oficiais costumam ter algumas diferenças notáveis na escrita, como a troca de letras),

2 – O tempo de existência do site ou empresa (ter atenção com sites muito novos, lançados em períodos de compras),

3 – A reputação do site em portais de reclamação, como o consumidor.gov.br, reclame aqui e a lista de sites não confiáveis disponível no site oficial do Procon-RJ;

4 – O cadeado HTTPS na barra de endereços. O protocolo HTTPS é uma camada extra de segurança obrigatória para sites que utilizam recursos como Login, recebem pagamentos ou trabalham com informações sigilosas.

Atenção!

É impossível indicar a forma de pagamento mais segura, cabe ao consumidor escolher o modo de pagamento na hora de finalizar uma compra no comércio eletrônico, seja por boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária ou PIX. Há golpes em todos os meios de pagamento, por isso é importante que o consumidor tenha todo o cuidado ao realizar as compras na internet.

É importante lembrar que a responsabilidade de criar um ambiente seguro para compra é da loja e, por isso, deve garantir que as informações serão utilizadas exclusivamente para fins de compra e que esses dados não serão usados de forma indevida.

Caso o consumidor necessite, pode acionar o Procon-RJ presencialmente na sede da Autarquia (Av. Rio Branco, nº 25, 5º andar) ou nos postos de atendimento. Os canais online disponíveis para apresentar reclamações incluem o site (www.procononline.rj.gov.br) e o aplicativo PROCON-RJ.

Para denúncias ou esclarecimento de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151 ou enviar um e-mail para reclame@procon.rj.gov.br.

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