Passado o período de festas de Natal, os cariocas vivem a semana internacional da troca de presentes. O shoppings e centros comerciais voltam a registrar grande fluxo de clientes não muito satisfeitos com as lembrancinhas recebidas. De olho nessa movimentação, o Procon-RJ divulgou uma cartilha com dicas importantes para os consumidores..
De acordo com o órgão, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito. Segundo o código de defesa do consumidor, o cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.
Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.
Mas mesmo sem a obrigatoriedade, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem a troca, que precisa estar exposta ao consumidor de forma clara e com todas das condições necessárias para o benefício.
Já para compras online, a regra muda um pouco. caso o comprador se arrependa da compra efetuada, por qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Mas atenção – isso não se trata de troca e sim de arrependimento. a troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.