Procon-RJ lança cartilha com orientações sobre compras e trocas de presentes de Natal

Orientações do Procon-RJ têm como objetivo que nem o consumidor, nem o “presenteado” enfrentem problemas

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Foto: Agência Brasil

Natal é tempo de celebrar, reunir a família, é quando acontece a tradicional troca de presentes, além dos amigo ocultos que sempre divertem os grupos de amigos e reuniões familiares. Mesmo vivendo um ano atípico, com uma pandemia, e tendo a opção de comprar pela internet, algumas pessoas não vão abrir mão de percorrer as lojas físicas em busca do presente ideal. E para que nem o consumidor, nem o “presenteado” enfrentem dificuldades, o Procon Estadual do Rio de Janeiro criou uma cartilha com orientações sobre o tema.

Antes de tudo, o Procon-RJ sempre orienta fazer uma pesquisa, porque o produto pode apresentar diferença de preço significativa de uma loja para outra. Além disso, é recomendável verificar a política de troca, pois mesmo que a escolha do presente seja feita com muita atenção e carinho, pode ser necessário adequar o tamanho, cor, modelo etc. E já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, e a grande maioria estabelece as suas próprias regras, as condições de troca devem ser informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.

Importante também entender que no caso de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso não seja resolvido, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, não é preciso aguardar o prazo de 30 dias para conserto, pois o consumidor pode, de imediato, optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço. Vale também observar que a garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta: “Antes de comprar o presente, o consumidor precisa pesquisar o preço, verificar a política de troca da loja e a garantia contratual. E aquele que escolher comprar online, precisa redobrar a atenção para não cair em golpes e observar as dicas sobre segurança nas compras pela internet no site e nas redes sociais do Procon-RJ. As cartilhas e dicas têm informações que irão orientar e tirar muitas dúvidas dos consumidores”.

A cartilha está disponível online e pode ser acessada através deste link.

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