O Procon Estadual do Rio de Janeiro determinou que agora o consumidor que rescindir seu contrato de plano de saúde coletivo, por adesão ou empresarial, não terá que cumprir o período de um ano de fidelidade, nem arcar com o pagamento de duas mensalidades extras. A sentença foi implementada após vários recursos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a entidade, a próxima etapa será buscar o diálogo com as operadoras de Plano de Saúde para que restituam o valor cobrado dos consumidores que rescindiram seus contratos nos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação foi transitada em julgado no STF: 05/10/2018.
A decisão é válida para todo o Brasil, já que a Resolução Normativa (RN) nº 195/2009 da ANS, alvo da ação, é de caráter nacional. Como resultado da norma, foi declarado nulo o parágrafo único do artigo 17 daquela RN. Entre as obrigações que a ANS precisará atender, está a emissão de comunicado aos consumidores informando sobre a sentença do processo.
Uma decisão correta, pois dessa forma, o consumidor não ficará preso a nenhuma operadora.