Em 2024, o Rio de Janeiro registrou 4.866 novos processos judiciais relacionados a produtos impróprios para consumo até agosto, o que representa uma média de 20 casos diários, de acordo com levantamento do Business Intelligence do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nível nacional, o Brasil contabilizou 12.997 ações no mesmo período, indicando a persistência do problema.
Segundo especialistas, produtos considerados impróprios para uso incluem itens vencidos, adulterados, avariados ou que representam risco à saúde e segurança do consumidor. “O Código do Consumidor estabelece que produtos nestas condições não devem ser comercializados, e o fornecedor é responsável por corrigir o problema ou reembolsar o valor pago,” explica João Valença, advogado especializado em direito do consumidor.
Além de produtos de prateleira, também são comuns casos envolvendo bens de alto valor, como imóveis, veículos e eletrônicos. Mayra Sampaio, advogada especializada, observa que esses casos frequentemente resultam em disputas judiciais devido a falhas de funcionamento e vícios ocultos. “No setor imobiliário, por exemplo, problemas estruturais e documentação irregular são comuns,” ela aponta.
O que fazer diante de produtos impróprios
Os especialistas recomendam que, inicialmente, o consumidor procure o fornecedor para tentar uma resolução direta. Formalizar a reclamação com notas fiscais e fotos do produto é fundamental. Se não houver solução, a orientação é recorrer ao Procon, que pode intermediar o conflito.
Ação judicial é uma alternativa em última instância, explica Brisa Nogueira, advogada consumerista. “Toda a cadeia produtiva pode ser acionada em caso de defeitos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor,” ela completa.