Profissionais da Saúde, Assistência Social e Educação devem comunicar casos de subnutrição infantil ao governo do RJ

Lei 10.660/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo

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Foto: Alerj/Banco de imagens

Profissionais da Saúde, Assistência Social e Educação devem comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) qualquer caso de subnutrição infantil. É o que determina a Lei 10.660/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/01).

De acordo com a lei, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças. A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança.

A norma ainda prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais.

Propus essa lei para que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social, que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes programas sociais e seus critérios“, comentou Marina.

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