Profissionais de saúde do Rio serão obrigados a notificar casos de insegurança alimentar

Projeto de lei do vereador Dr. Marcos Paulo foi apresentado na abertura do ano legislativo da Câmara do Rio

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Foto: Flávio Marroso CMRJ

O combate à fome é o tema do Projeto de Lei protocolado na abertura do Ano Legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (15/02). De autoria do presidente da Frente Parlamentar Contra a Fome e Miséria, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o projeto estabelece a notificação compulsória dos casos de insegurança alimentar no município. A notificação deve ser feita pelas unidades de saúde e, também, pelos profissionais.

O projeto de lei teve o apoio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro (Consea) para sua elaboração e o objetivo é combater e auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento à fome e insegurança alimentar, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional. No projeto, estão inclusas as pessoas em redes de proteção social, como o CadÚnico e outros programas sociais.

  • Hoje, infelizmente, os números da fome e da insegurança alimentar e nutricional voltaram a crescer, afetando diretamente as populações vulneráveis da cidade do Rio. A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento à fome, para que as pessoas possam ter o que comer”, enfatizou o vereador Dr. Marcos Paulo.

No caso das crianças, por exemplo, segundo pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, com base nos dados do Ministério da Saúde, todos os dias, em média, 11 crianças menores de 5 anos são internadas por desnutrição no país. Os dados são do período entre 2012 e 2022. Ainda segundo o levantamento, a internação de crianças dessa faixa etária por desnutrição chegou a reduzir, mas, em 2022, voltou ao mesmo nível de 10 anos atrás.

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Ainda segundo o projeto do vereador Dr. Marcos Paulo, a Prefeitura será responsável por indicar o órgão fiscalizador e estabelecer as sanções e as normas para o cumprimento.

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