O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou, nesta segunda-feira (04/05), a lei que determina a isenção das tarifas no transporte público intermunicipal coletivo de passageiro por ônibus, e ferroviário, metroviário e aquaviário para os servidores da área de saúde que estão em atividade. A gratuidade será dada mediante a apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor. A lei, no entanto, ainda precisa de regulamentação. Na prática, houve apenas uma autorização para a concessão da gratuidade.
Para ter direito a gratuidade, o profissional precisa estar no deslocamento para seu local de trabalho ou retorno à residência. A prefeitura do Rio, por sua vez, ofereceu transporte gratuito aos profissionais da área que estão trabalhando no hospital de campanha do Riocentro.
Ainda conforme a lei, a medida ocorre “na vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19)“. O descumprimento implicará na aplicação de multa aos concessionários no valor de 10 mil UFIRs (cerca de R$ 35 mil). O texto destaca que o direito à isenção de tarifas é pessoal e intransferível.
Segundo o presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado Dionísio Lins (Progressista), a sanção dessa lei colabora para o deslocamento mais rápido desses profissionais de suma importância nesse momento crítico.
“Entendo que seja muito importante tomar medidas de prevenção para salvar vidas. Já temos aprovada nossa lei que obriga a higienização de ônibus, trens, barcas e metrô diariamente que, somada a essa, trará maior segurança e rapidez no transporte dos profissionais da saúde e também de outros profissionais“, afirma o parlamentar.
A lei aponta que todas “as despesas e os gastos resultantes da aplicação da lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Transporte“. Além disso, a determinação diz que o Poder Executivo está “autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário“.