Profissionais do comércio poderão passar por teste de Covid-19

Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício

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O Governo do Estado poderá disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos. É o que autoriza a lei 8980/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21/08).

Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. A medida também valerá para aqueles que se enquadram como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SECRJ) ou com demais entidades representativas do setor.

“O governo precisa auxiliar os comerciantes nessa retomada da economia. A testagem vai trazer segurança para o empresário, trabalhador e clientes nesse processo de reabertura. Em Brasília, a Federação do Comércio e o Governo do Distrito Federal ofereceram 500 testes diariamente para funcionários. É um exemplo que o Rio precisa seguir. Fico muito feliz com a sanção e espero que o Executivo busque parcerias para fazer essa testagem em massa dos profissionais”, afirmou o autor da lei, o deputado Rosenverg Reis.

Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários da disponibilização do serviço. Também deverá publicar na internet informações sobre as despesas decorrentes da execução da norma.

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