Na última quinta-feira (11/07), o prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei 8.473/2024, que promove a criação do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé. Segundo a norma, os agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO) serão capacitados para atender vítimas de preconceito religioso e racial na cidade. A lei aconselha que o atendimento precisa ser rápido, humanizado e qualificado.
Entre as principais diretrizes do programa, estão a orientação do Poder Público no controle, acompanhando e monitorando casos, crimes e delitos relacionadas a etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso; e a integração dos serviços oferecidos pela prefeitura. O objetivo é reduzir a incidência desse tipo de ocorrência na cidade do Rio.
O autor do projeto, vereador Átila Nunes (PSD), apresentou dados do Instituto de Segurança Pública para demonstrar a importância da criação do programa, tanto no auxílio às vítimas quanto na prevenção de crimes.
“Segundo o levantamento feito por meio do Painel Discriminação, foram contabilizados, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado/Município do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras. O relatório mostra dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância/preconceito religioso. A pesquisa destaca também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e 33 casos por ultraje a culto. O levantamento mostra que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021”, afirmou o parlamentar.
Além disso, o programa visa facilitar a coordenação dos serviços públicos oferecidos às vítimas, que serão encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil responsável pela investigação de crimes raciais e de intolerância religiosa.
A legislação será regulamentada pelo Poder Executivo, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro e da União. Também serão estabelecidos atos adicionais para apoiar e garantir a implementação das ações do Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé.
Essa lei ridícula já nasceu com preconceito por ignorar a proteção dos ateus e agnósticos…
Apenas o olhar dos políticos é para as religiões dominantes…