O Programa ‘IPVA em Dia’, criado pela Lei 10.433/24, foi ampliado pela nova Lei 10.579/24, que permite o parcelamento dos débitos referentes ao ano de 2024 e estende o prazo de adesão até 30 de junho de 2025. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (28).
Mudanças no programa
Originalmente, o programa abrangia débitos acumulados de 2020 a 2023, mas apenas para contribuintes que não possuíam dívidas de 2024. Com a nova lei, essa exigência foi eliminada, permitindo que contribuintes com pendências de 2024 também possam aderir.
Benefícios do programa
- Parcelamento de débitos de IPVA de 2020 a 2024 em até 12 vezes mensais sem juros;
- Extensão do prazo de adesão até 30 de junho de 2025, ampliando o acesso ao refinanciamento;
- Disponível para cerca de 1 milhão de veículos, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Como aderir ao programa
Os interessados devem realizar a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz. A plataforma oferece orientações para cadastro e detalhes sobre os prazos e condições do parcelamento.
Impacto para contribuintes e para o estado
O deputado Luiz Paulo (PSD), autor do projeto ao lado do deputado licenciado Cláudio Caiado, destacou os benefícios da medida tanto para os devedores quanto para o estado:
“A nova lei é positiva para quem deve o IPVA, pois permite parcelar, quitar as dívidas e regularizar a situação. Por outro lado, beneficia o estado, que pode aumentar sua arrecadação, reduzindo a inadimplência,” afirmou Luiz Paulo.
Contexto da mudança
A ampliação do prazo de adesão se tornou necessária após atrasos na regulamentação da lei anterior. O programa foi aprovado em junho, mas só foi regulamentado em novembro, o que limitou o tempo disponível para que os contribuintes pudessem aderir.
Além de Luiz Paulo e Cláudio Caiado, os deputados Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP) também são coautores da norma.