O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.301/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que cria o programa “Quintais Verdes”, destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que cultivam quintais urbanos em suas moradias. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta segunda-feira (25).
O “Quintais Verdes” complementa a Lei 8.349/19, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais fluminenses. Pela norma, o Governo do Estado deverá incentivar a comercialização dos excedentes gerados pelas famílias em feiras e no comércio local, inclusive a produção de mudas e compostos orgânicos para venda. A Lei também prevê o incentivo aos trabalhos em mutirão nos quintais de outras famílias.
“Essa lei visa a garantir que famílias fluminenses em estado de vulnerabilidade social possam ter nas hortas urbanas uma fonte de complementação alimentar e até de renda. Ou seja, reforçamos a importância da produção local de alimentos em um contexto em que mais da metade dos lares brasileiros têm situação de insegurança alimentar, segundo dados divulgados em abril de 2021 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, afirmou a deputada Lucinha.
Pelo programa “Quintais Verdes”, o ecossistema da agricultura urbana é composto por hortas urbanas, com cultivo de alimentos sem o uso de agrotóxicos; e a jardinagem urbana, com o cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas que não tóxicos.
O Portal da Transparência do Governo do Estado será o meio pelo qual os interessados poderão verificar os dados sobre a execução do programa e todas as despesas e operações realizadas.
O governador Cláudio Castro vetou a lei que definia o custeio do novo programa que, segundo ele, feriria os incisos VII e XI do artigo 8º do Regime de Recuperação Fiscal, que impede a criação de despesa obrigatória rotineira e o fechamento de convênio envolvendo a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.
Pela proposta apresentada, o financiamento resultaria dos superávits financeiros do orçamento estadual; acordos de cooperação e termos de parceria; valores provenientes de Fundos Estaduais; recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativaentre outras receitas orçamentárias.