O uso de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores está proibido em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público. A proibição ocorre quando o som ultrapassa o interior do veículo, em volume ou potência capaz de perturbar o trabalho ou a tranquilidade de outras pessoas. A nova regra faz parte da Lei 10.526/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em uma edição extra do Diário Oficial.
A medida segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que considera como perturbador qualquer som que exceda os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas rurais como sítios e fazendas, o limite máximo de ruído permitido é de 40 decibéis durante o dia e 35 à noite. Em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.
Os estabelecimentos comerciais afetados pela lei — incluindo postos de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos — devem afixar placas ou cartazes em locais visíveis informando a proibição, com os dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento.”
O descumprimento da norma acarretará multa de três mil UFIRs-RJ (aproximadamente R$ 13,6 mil) para os estabelecimentos infratores, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. O montante arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).