Projeto contra a pedofilia, de autoria de Clarissa Garotinho, é aprovado pela Câmara dos Deputados

O PL prevê medidas mais duras para tal tipo de crime, que passa a ser considerado hediondo. A proibição de saídas temporárias é uma delas

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Deputados federais Clarissa Garotinho (União Brasil/RJ) e Paulo Freire Costa (PL/SP) no Congresso - Divulgação

Os deputados Clarissa Garotinho (União Brasil/RJ) e Paulo Freire Costa (PL/SP) conquistaram uma importante vitória na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (09/11), contra a pedofilia no Brasil. A Casa aprovou o PL 1.776/15, que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta passará ainda pela apreciação do Senado Federal.

No que depender da deputada fluminense o texto será apreciado pelos senadores, ainda em novembro, e sancionado no governo do presidente Jair Bolsonaro. O PL, aprovado na forma de um substitutivo do relator Charlles Evangelista (PP-MG), trata de uma das principais bandeiras de luta de Clarissa Garotinho: o combate à pedofilia.

Clarissa Garotinho ressaltou que, no Brasil, milhões de crianças perdem a inocência nas mãos de criminosos que não respeitam os próprios lares ou as famílias alheias. Para ela, tornar a pedofilia um crime hediondo é uma demonstração de que o Congresso tem compromisso com o futuro do País.

“Foi uma grande vitória a aprovação desse projeto na Câmara, quase no final desta legislatura. A pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é cometido contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência delas; que prejudica nossas famílias. Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar essa história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a deputada federal.

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A matéria estabelece que os condenados por crimes sexuais mais graves, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terão direito à saída temporária, como previsto para detentos com bom comportamento.

Nos casos de crimes relacionados à produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, os condenados somente poderão ter acesso ao benefício da saída temporária, desde que não se aproximem de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, parques e praças com parques infantis. Os criminosos deverão ainda usar tornozeleira eletrônica, tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. A medida também será aplicada aos condenados por crime de aliciamento ou constrangimento de menores com o intuito de praticar ato libidinoso com eles.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Porquos a chamada da notícia na primeira pagina acrescenta a palavra “bolsonaristas” à Camara dos Deputados? Existe outra Camara dos Deputados “lulista”

  2. Mesmo não se elegendo senadora e usando pautas como essa em campanha, parece que a deputada e seu grupo de trabalho vai conseguir essa vitória que não é de uma pessoa, local ou região, é da sociedade brasileira. Uma trava importante a comportamentos e ensinamentos que não se coadunam com uma boa educação, que corrompe a infância e destrói famílias.

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