Na última terça-feira, (15/03), a Câmara Municipal do Rio analisou o projeto de lei, PL 617/2021, que reprime atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. O projeto foi elaborado pelos vereadores Marcos Braz (PL) e Tainá de Paula (PT)
De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.
Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher. A matéria voltará à pauta para 2ª votação.