Na terça-feira, (12/07), foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, a PL 4000/2021, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Transformado na lei n° 14.405 de 2022, o projeto moderniza o código civil para desburocratizar a mudança dos perfis dos condomínios. Ou seja, facilita que um edifício comercial seja transformado em uma unidade habitacional e vice-versa.
O objetivo do autor da PL é ocupar imóveis obsoletos nos centros das grandes capitais, principalmente depois da popularização do home office. Além de ser mais um auxilio ao programa Reviver Centro e a economia.
“É mais um instrumento para nossa retomada pós-pandemia, que alterou as relações de trabalho com a implementação do teletrabalho. Os centros das grandes capitais ficaram vazios e edifícios comerciais sem função. Agora, eles poderão mudar a finalidade de forma mais fácil. Além disso, o projeto vai auxiliar programas como o ‘Reviver Centro’, no Rio de Janeiro e o ‘Requalifica Centro’, em São Paulo, transformando a realidade urbana. Também teremos um aquecimento da economia com a ocupação de espaços”, afirmou Portinho.
O Código Civil conferia praticamente o ‘direito de veto’ ao condômino que se opunha a mudar a natureza do imóvel, porque era necessária a unanimidade para concluir a transformação. O PL 4000/2021, apresentado por Portinho, define o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para a mudança de uso dos edifícios.
“O quórum de 2/3 dos condôminos está alinhado ao quórum exigido para quaisquer questões mais complexas que visam alterar a convenção de um condomínio e afasta o ‘poder de veto’ que confere o Código Civil ao exigir hoje a unanimidade dos condôminos para a alteração do uso do prédio, tornando justa a relação e mais adequada a legislação pós pandemia”, afirma Portinho.