A deputada estadual Dani Monteiro (Psol) protocolou nesta quarta-feira, 8/04, um projeto de Lei que estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pacientes internados com Covid-19 em hospitais, sejam eles públicos, privados ou de campanha no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto, ao receberem pacientes nessas condições devem, obrigatoriamente, preencher formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado e mudanças nos estados de saúde do paciente. Já nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade hospitalar. Caberá ao hospital dar informe diário com a atualização sobre o estado de saúde do paciente.
“Assim como paciente tem direito a tratamento, a família ou os responsáveis têm direito à informação sobre o tratamento a que seus entes são submetidos. Se estamos sujeitos a restrições, temos de usar a tecnologia a nosso favor. É uma forma de amenizar o sofrimento e reduzir a ânsia por respostas. É um projeto elaborado em conformidade com as recomendações da OMS e que também considera o direito á dignidade, que inclui o paciente e a sua família. Garantimos a saúde de todos, é o que se espera”, justifica a parlamentar.
As informações deverão ser enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura. Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica.
Em caso de óbito, as informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas ao familiar ou pessoa próxima.