Projeto de Lei propõe multar concessionárias de energia por falhas no fornecimento

A multa será estabelecida em cinco vezes a média do consumo do usuário durante o período em que ocorreu a interrupção do fornecimento de energia

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, na tarde desta terça-feira (20/02), em segunda discussão o Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que visa impor multas indenizatórias às empresas concessionárias de energia elétrica em casos de falhas no fornecimento, prejudicando diretamente os usuários finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com o projeto, a multa será estabelecida em cinco vezes a média do consumo do usuário durante o período em que ocorreu a interrupção do fornecimento de energia, calculada com base nos últimos seis meses. Essa penalidade poderá ser compensada como crédito na fatura de consumo do usuário, desde que haja concordância, em um prazo máximo de três meses após a apuração.

No entanto, o projeto prevê exceções para a aplicação da multa, como nos casos em que a interrupção do fornecimento de energia ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, ou quando a falha for devido a insuficiência técnica dentro da propriedade do usuário final.

A deputada Célia Jordão justifica a necessidade da lei com base nas frequentes reclamações dos usuários em várias regiões do estado, que enfrentam constantes quedas de energia e demora na normalização do serviço.

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“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados. O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, declarou Célia.

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