O Deputado Rodrigo Amorim apresentou um projeto de lei que pretende tornar obrigatório que condomínios denunciem casos de maus tratos a animais. Segundo o PL, os síndicos devem entrar em contato com as autoridades policiais mediante a ocorrência ou indícios de de maus tratos a animais que ocorram nos condomínios ou áreas comuns.
Caso os maus-tratos estejam ocorrendo no momento, a denúncia deve ser realizada imediatamente aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou qualquer outro meio eficaz. Caso a ocorrência já tenho acontecido, o síndico deverá denunciar no prazo de até vinte e quatro horas após tomar ciência do fato.
A denúncia deverá oferecer a maior quantidade de detalhes possíveis e, se possível, identificar o agressor. Também é importante descrever o animal e explicar os indícios ou provas do ocorrido. Caso haja comprovação de omissão por parte do síndico ou administrador, o condomínio será penalizado com multa, na qual o valor será convertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Animais (FEPA). Caso seja aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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