Projeto de Lei prevê suspensão de 12 meses da CNH por ultrapassagem perigosa

Proposta em análise na Câmara dos Deputados também impõe penalidade de R$ 2.934,70 ao condutor, o que equivale a dez vezes o valor da infração gravíssima

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pessoa dirigindo
Imagem Ilustrativa de uma pessoa dirigindo. Reprodução: Jorge Couri Seguros.

Nesta quinta-feira (25), a Câmara dos Deputados anunciou um novo projeto de lei que pode modificar o Código de Trânsito Brasileiro. Conforme divulgado, o Projeto de Lei 1405/24 prevê a classificação como infração gravíssima para ultrapassagens perigosas ou condução imprudente que coloque em risco a vida de outras pessoas. A proposta está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

A proposta define “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” como qualquer manobra que, ao desrespeitar as normas de trânsito, coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70, o que equivale a dez vezes o valor da multa gravíssima. Além disso, há a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a adição de sete pontos na carteira de habilitação. Em caso de reincidência dentro de um ano, a suspensão será dobrada.

O projeto também prevê que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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