Projeto propõe campanha obrigatória sobre riscos de apostas eletrônicas no RJ

Projeto de lei do deputado Claudio Caiado determina que eventos com marketing de apostas eletrônicas promovam campanhas de conscientização sobre os riscos do jogo no Estado do Rio.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei nº 5032/2025, de autoria do deputado Claudio Caiado, que prevê a obrigatoriedade de campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas eletrônicas — os chamados jogos de “bet” — em todo evento realizado no estado que tenha ações de marketing dessas plataformas.

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De acordo com a proposta, eventos patrocinados por empresas do setor deverão veicular mensagens alertando sobre os efeitos negativos do jogo compulsivo, como impactos na saúde mental, riscos de endividamento e a proibição da participação de menores de 18 anos. Também deverão ser divulgados canais de ajuda e denúncia voltados a jogadores em situação de vulnerabilidade.

“O crescimento das apostas eletrônicas exige medidas de esclarecimento para equilibrar o direito ao comércio com a proteção da sociedade, principalmente dos jovens”, argumenta Claudio Caiado na justificativa do projeto.

A proposta também estabelece que os custos das campanhas ficarão a cargo das próprias empresas de apostas. A fiscalização será responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, e o descumprimento da lei acarretará multa de 2 mil UFIRs, com aumento de 200% em caso de reincidência. Após duas autuações, a produtora do evento poderá perder o direito a alvarás estaduais.

Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS).

O projeto prevê prazo de 45 dias para adequação a partir da data de publicação da lei. Segundo o autor, a medida busca criar um ambiente mais ético e seguro para o setor de apostas, sem onerar os cofres públicos e com foco na proteção do consumidor.

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