Projeto que regulamenta transporte por aplicativos começa a ser debatido na Câmara do Rio

Projeto estabelece regras para o serviço de transporte remunerado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais, como Uber, 99, InDriver, BlaBlaCar e outros

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução/Internet

O Plenário da Câmara do Rio começou, nesta terça-feira (21/03), a debater o Projeto de Lei 671/2021, que estabelece regras para o serviço de transporte remunerado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais, como Uber, 99, InDriver, BlaBlaCar e outros. 

O objetivo é promover a equidade no uso de vias e logradouros, priorizar os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado e reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de cargas e pessoas. Segundo a Prefeitura, cerca de 4% da frota circulante da cidade é composta por veículos que prestam serviço de transporte individual por aplicativos. Táxis representam 1,5%, enquanto ônibus e vans, juntos, correspondem a apenas 0,4% do total. 

O projeto prevê que as operadoras deverão compartilhar com o município, em tempo real e em plataforma desenvolvida e mantida pelo Poder Público, o CPF, o nome completo e o veículo utilizado pelo motorista parceiro na viagem realizada. Também caberá às operadoras apresentar à Prefeitura dados e informações necessárias à execução de políticas públicas ou à apuração de fatos relatados por condutores, passageiros ou fiscais. 

Já em relação aos condutores, o projeto exige, para além da habilitação, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido; e a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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O projeto de lei veda a prestação do serviço por condutores parceiros que não constam na lista compartilhada pelas operadoras em atuação na cidade, ressalvadas as viagens iniciadas em outro município. Caberá ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, editar ato normativo com detalhamento das infrações e respectivas penalidades, que serão graduadas de acordo com a natureza da infração, a gravidade e o impacto da conduta.

A multa por infração ao disposto na lei e seus regulamentos poderá ser fixada por dia, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 100 mil. Casos de cometimento de nova infração de mesma natureza pelo mesmo infrator, no período de um ano, implica aplicação da multa em triplo. Já no caso de cometimento  de infração distinta, a multa será aplicada em dobro.

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