Projeto que viabiliza reforma do São Januário é publicado no Diário Oficial

A medida cria mecanismos para permitir a revitalização do complexo esportivo, estabelece contrapartidas para a melhoria da região onde se localiza o estádio, entre outras obrigações

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Estádio São Januário
Estádio São Januário - Foto: Rafael Ribeiro/Vasco

A Câmara Municipal do Rio publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (10/11), o Projeto de Lei Complementar 142/23, que institui a Operação Urbana Consorciada do Estádio de São Januário. A medida, proposta pela Prefeitura do Rio, cria mecanismos para permitir a revitalização do complexo esportivo, estabelece contrapartidas para a melhoria da região onde se localiza o estádio, entre outras obrigações.

De acordo com o projeto, um total de 197 mil metros quadrados de potencial construtivo não utilizado no complexo de São Januário poderá ser transferido para diversas regiões da cidade. A área corresponde ao espaço que poderia ser ocupado por construções no terreno do estádio de acordo com a legislação, mas que não será utilizado e poderá ser negociado pelo Clube para financiar a reforma.

O índice de aproveitamento desse potencial varia de acordo com a área. Na transferência para a região da Avenida Brasil, por exemplo, cada metro quadrado transferido de São Januário vai gerar um aproveitamento de 1,73 metros quadrados. Ou seja, quem adquirir 100 metros quadrados de potencial poderá construir 173 metros quadrados em um terreno na Avenida Brasil. 

Já os trechos da Barra da Tijuca terão aproveitamento significativamente menor: cada metro quadrado transferido de São Januário poderá se transformar em áreas construídas que variam de 0,21 a 0,52 metros quadrados. Ou seja, 100 metros quadrados de São Januário virariam de 21 a 52 metros quadrados, dependendo do trecho. Ainda são estabelecidos limites para as construções nas chamadas áreas receptoras. 

Segundo o projeto, a aprovação da operação será condicionada à apresentação de estudos e projetos, como: de melhoria de fluxo e impacto viário na região do estádio; plano de alcance social para as comunidades vizinhas; projeto de valorização da memória cultural e histórica do clube; revitalização do espaço urbano do entorno, e projetos culturais a serem implantados, além da manutenção das atividades de ensino existentes atualmente no complexo. A fachada histórica tombada do estádio também deverá ser mantida. 

O texto determina ainda que caberá à Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar) o acompanhamento de todo o processo de renovação e modernização do estádio de São Januário. O projeto também vincula os recursos obtidos com a operação às obras de revitalização do estádio, sendo proibido o uso para pagamentos de salários ou dívidas do clube, por exemplo. A proposta prevê a criação de um Programa de Atendimento Social e Urbanístico, com diretrizes como a preferência de contratação de trabalhadores moradores do entorno do estádio, a melhoria do entorno e o incentivo a atividades extra esportivas na região. 

Na justificativa do projeto, o prefeito Eduardo Paes destaca a importância histórica e social do estádio, inaugurado em 1927. O texto destaca dados colhidos pelo Observatório do Trabalho Carioca durante a interdição do estádio entre julho e setembro deste ano, que mostraram uma redução de 60% do faturamento de comerciantes da região.

Diante da proibição da entrada de torcedores em São Januário, observou-se uma queda nas receitas e na geração de renda de comunidades próximas ao Estádio, como o caso da Barreira do Vasco, Tuiuti e Arará – regiões que já vivenciavam um processo de perda de postos de trabalho diante do enfraquecimento da atividade industrial, antes pujante na área“, afirma. 

O que é Potencial Construtivo

A legislação urbanística da cidade determina limites para edificações nas diferentes regiões da cidade – ou seja, quanto poderá ser construído em um terreno em cada bairro. No caso de um estádio de futebol, nem todo esse limite é utilizado – já que não há construção no gramado, por exemplo. 

No caso de São Januário, um total de 197 mil metros quadrados de construção autorizada pela legislação não serão utilizados. O projeto permite que essa área seja negociada para ser aplicada em outras regiões, onde a área máxima construída seria menor pela legislação local.

Como será a tramitação:

1 – O projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a primeira a dar parecer. Além dela, analisam o texto ainda outras 16 comissões.

2 – Após o parecer das comissões, o projeto é incluído na pauta de votações do Plenário. 

3 – O projeto precisa ser votado em dois turnos, sendo aprovado se tiver ao menos 26 votos favoráveis. Emendas podem ser apresentadas pelos vereadores alterando partes do texto. As emendas também são votadas em plenário. 

4 – Se aprovado, segue para sanção ou veto do Prefeito

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