Um projeto de lei com autoria do deputado Leo Vieira propõe a obrigatoriedade da implantação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos, nos novos empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais e mistos a serem construídos no Estado do Rio.
Segundo o texto, para a implantação dos pontos de recarga, os projetos dos novos empreendimentos deverão atender as seguintes especificações:
- modo de recarga do veículo elétrico ou hibrido conforme normas técnicas brasileiras;
- localização de pontos de medição individualizados conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
- utilização preferencialmente de fontes de energia alternativas de sistemas fotovoltaicos.
A instalação dos pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos deverá ser de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, que deverão disponibilizar ao consumidor a emissão de fatura de consumo individualizada da energia consumida e a aplicação da tarifa de energia elétrica na modalidade pré-paga.
Caso seja aprovada, a proposta não se aplicará aos empreendimentos já existentes, exceto quando a instalação de pontos de recarga de bateria de veículos elétricos ou híbridos for aprovada por deliberação da maioria dos condôminos.