A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa o Projeto de Lei nº 5031/2025, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, que propõe tornar obrigatória a instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndios em estacionamentos que disponham de carregadores para veículos e bicicletas elétricos.
Segundo o texto, a medida abrange tanto espaços públicos quanto privados e visa aumentar a segurança diante do crescimento do uso de baterias de íon-lítio, que podem representar riscos específicos em caso de mau funcionamento ou superaquecimento.
Estão incluídos na definição de veículos atendidos pela norma os elétricos a bateria (BEV), híbridos plug-in (PHEV), híbridos convencionais (HEV), modelos a célula de combustível (FCEV), além de diversas categorias de bicicletas elétricas, como as pedelec, speed pedelec, e-bikes com acelerador e cargueiras.
“Diferentemente dos veículos a combustão, incêndios em baterias elétricas podem ser difíceis de conter e gerar liberação de gases tóxicos. Precisamos garantir uma infraestrutura segura para o avanço da mobilidade sustentável”, argumenta Claudio Caiado na justificativa do projeto.
O projeto também determina que, quando o carregamento ocorrer em ambiente fechado, deve ser feito em áreas afastadas de materiais inflamáveis ou estruturas sensíveis do imóvel. A fiscalização será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a cada dois anos.
O não cumprimento da lei acarretará multa de 500 UFIRs, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM).
A proposta estabelece prazo de 365 dias para que os locais se adequem às novas exigências, contados a partir da data de publicação da lei. Segundo o autor, a regulamentação busca oferecer segurança jurídica e estrutural à crescente rede de recarga elétrica no estado.