Publicidade da administração municipal deverá incluir pessoas com nanismo e doenças raras

Em orientação com diretrizes da Organização Mundial de Saúde, a medida quer evitar que este público seja estereotipado e excluído

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (23), em segunda discussão,  o PL 985/2021, que obriga a Administração Pública municipal a contemplar portadores de deficiência, nanismo e doenças raras, em suas peças publicitárias que contem com a presença de pessoas. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

O PL tomou como base diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) contra a discriminação de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, aplicando-as à produção das peças da administração municipal direta e indireta. De acordo com o PL, na publicidade onde houver pessoas, deverá haver exposição de integrantes com deficiência perceptível.

Com isso, a matéria pretende quebrar estereótipos e processos de exclusão social. “Na maior parte das vezes, as pessoas com deficiência são apresentadas em dois extremos: em lugar de inferioridade ou de uma forma sobre-humana, como um exemplo de coragem e paciência para todos nós. Isso pode ser destrutivo. Não se ver refletido nas representações sociais diminui, isola e reforça crenças negativas. Por outro lado, reconhecer-se na publicidade, fortalece, inspira, enche qualquer um de orgulho próprio”, defenderam os vereadores na justificativa do projeto, que é de autoria de Dr. Rogerio Amorim (PTB), Vera Lins (PP), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rocal (PSD) e Waldir Brazão (Avante).

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