Publicidade exterior é regulamentada na cidade do Rio

Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê a aplicação de penalidades gradativas

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Foto: Divulgação

Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira (13/12) a regulamentação de diferentes formas de publicidade, desde painéis tradicionais até os que utilizam tecnologia de LED, garantindo o respeito à cidade, segurança jurídica e arrecadação para os cofres públicos municipais, através da Lei Complementar 269/2023.

 A proposta foi aprovada na semana passada com um substitutivo proposto pelo Poder Executivo. Assinam o texto original os vereadores Jorge Felippe (União), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Dr. Gilberto (SDD) e Felipe Boró (Patri). 

Um dos principais destaques da lei é consolidar, em um único código, as normas para a exibição de publicidade em painéis, edifícios e mobiliário urbano, entre outros. Atualmente, as regras estão espalhadas em uma série de instrumentos diferentes, dando pouca segurança jurídica ao setor. Além disso, o PLC contempla inovações tecnológicas, como os painéis de led, criando regras específicas para o meio, como a redução da luminosidade no horário noturno.

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Pelas regras aprovadas, os painéis de LED deverão reduzir sua luminosidade para 10% do total no período entre 20h e 6h da manhã. O texto proíbe qualquer tipo de publicidade instalada nos telhados e coberturas de prédios e casas. Já os painéis instalados em áreas livres de imóveis deverão ter no máximo seis metros de altura e área máxima de 30 metros quadrados por painel. 

Uma novidade é a criação do chamado corredor publicitário da Avenida Brasil, que terá regras especiais, como uma altura maior para os painéis, de até nove metros de altura, e até 40 metros quadrados de área por painel. Já a publicidade em bancas de jornal poderá ser instalada na parte posterior ou lateral, além de ser autorizada a instalação de painéis nas coberturas das bancas, com altura máxima de 40 centímetros. 

Outra inovação é a criação dos Acordos de Cooperação para a Restauração de Bens de Valor Cultural, Histórico, Artístico ou Ambiental. Esse mecanismo permitirá a flexibilização  das regras de publicidade por um período determinado, para viabilizar, como contrapartida, a reforma de imóveis de valor histórico, artístico ou ambiental da cidade. O instrumento deverá ser regulamentado pela Prefeitura, e os acordos deverão ter transparência e interesse público justificado.  

A instalação de publicidade em estádios e outras dependências de clubes de futebol profissional ou de clubes reconhecidos como associações sem fins lucrativos também será autorizada. Esses clubes poderão veicular publicidade independente das restrições de zoneamento do bairro em que estão, sendo permitida a instalação de painéis de até 6 metros de altura e 30 metros quadrados de área. 

Os imóveis em obras ou em construção também poderão exibir publicidade, exceto os localizados na orla da cidade. A comunicação, nestes casos, ficará restrita à propagandas relacionadas ao próprio empreendimento e seus empreendedores. O projeto também acaba com a cobrança de taxa para a instalação de letreiros em áreas internas de shoppings e centros comerciais. 

Penalidades

Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê a aplicação de penalidades gradativas. A instalação de publicidade sem autorização, por exemplo, poderá gerar uma multa igual à taxa correspondente, podendo chegar a 200% de acréscimo em caso de reincidência. As regras e definições do projeto variam de acordo com o zoneamento de cada região da cidade. A área do Centro Histórico do Rio, por exemplo, terá restrição total a publicidade em prédios e construções.

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1 COMENTÁRIO

  1. “corredor publicitário da Brasil” é o que diz a lei. Quem vai prestar atenção a painéis se aquilo tá coalhado de assalto e cracudo nos engarrafamentos?

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