No Rio de Janeiro, a Justiça concedeu a 1.494 detentos o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL), com saída iniciada no dia 24 e retorno obrigatório até o dia 30. Porém, o prazo se encerrou com 206 faltantes. Poucos dias depois, 10 internos retornaram, ficando 196 presos que não retornaram.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap-RJ) explicou que a concessão da Visita Periódica ao Lar, assim como os requisitos e os prazos a serem atendidos pelos presos beneficiados, são determinados pela Lei de Execução Penal (LEP) e concedidos pela Justiça, “cabendo à secretaria apenas cumprir a decisão e informar à Vara de Execuções Penais todos os casos em que o preso não retornar dentro do prazo determinado”.
Mas não foi extinto esse benefício por PL votado pela maioria no congresso, apesar de posições em contrário dos políticos progressistas? Muitos discursos em defesa pela não aprovação como do Pastor Henrique Vieira. Como o Rio concedeu o benefício?
A pessoa comete crime, e, ainda assim, recebe benefício… sem cumprir a pena integralmente como retribuição pelo mal que praticou, sai pela porta da frente e, se não quiser voltar, não volta…
Tudo errado nisso…