Radar de velocidade poderá ser proibido nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro

PL prevê a proibição de instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas em rodovias estaduais, especialmente a Via Lagos

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Moradores da Região dos Lagos querem acabar com a indústria das multas / Reprodução: Internet

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que prevê a proibição de instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas em rodovias estaduais, especialmente na Rodovia RJ-124 –  a Via Lagos, que liga Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia. A rodovia é o principal acesso às praias da Região dos Lagos . O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Alerj.

De acordo com o PL, a fiscalização de controle de velocidade será feita a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão define que haja sinalização viária horizontal e vertical, na quais sejam informadas a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.

Ainda de acordo com o PL, os medidores de velocidade portátil só podem ser usados por autoridade de trânsito ou seu agente, durante o exercício regular de suas funções, não podendo haver problemas de visibilidade do equipamento e de seu operador por placas, árvores ou outros elementos.

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O deputado Dr. Serginho destacou que o projeto é uma demanda antiga dos moradores da Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, declarou o deputado.

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