Na última quarta-feira (23/08), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que autoriza que os radares de velocidade em rodovias estaduais tenham limites padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Agora, o texto, número 3.669/21 e de autoria do deputado Brazão (PL), será votado novamente pela Casa, em data futura, e, caso aprovado mais uma vez pelos demais parlamentares, seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
O CTB determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos.
Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h para todos os veículos.
Segundo Brazão, o objetivo da medida é garantir ciência prévia ao motorista de qual é o limite de velocidade fiscalizado pelos radares.
”Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de seu limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou.