Recém-nascidos com hipoglicemia poderão fazer complementação alimentar em unidades de saúde do Rio

Pelo texto, as unidades de saúde públicas ou privadas poderão criar bancos de leite destinados à complementação alimentar dos bebês

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Imagem meramente ilustrativa / Foto: Marcello Casal (Agência Brasil)

Fica estabelecido, através da aprovação do Projeto de Lei 5.069/21, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que todos os recém-nascidos com baixo índice glicêmico poderão fazer complementação alimentar nos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. O texto foi aprovado em segunda discussão, nesta quinta-feira (8), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e deve seguir para que o governador Cláudio Castro (PL) o vete ou o sancione em até 15 dias úteis.

Pelo texto, as unidades de saúde públicas ou privadas poderão criar bancos de leite destinados à complementação alimentar dos recém-nascidos, que dever ser feita exclusivamente através de utensílios que não exijam sucção. A medida é necessária para que não haja a ocorrência de confusão de bico, segundo a autora do projeto, Enfermeira Rejane.

“A presente norma busca corrigir duas práticas hospitalares que não têm racionalidade clínica e são utilizadas unicamente para homogeneizar e otimizar os procedimentos do pós-parto do ponto de vista do fluxo administrativo. A medida prevê que a alimentação complementar do recém-nascido seja realizada através de meios que não exijam sucção para evitar a ocorrência de confusão de bico, além de priorizar o leite humano”, afirmou a deputada.

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