As bancas organizadoras de concursos públicos estão obrigadas a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas. A determinação é da Lei 10.516/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Martha Rocha (PDT) e Rodrigo Amorim (União) que que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.
O projeto foi proposto em decorrência das demandas dos cursados de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), que desejam a anulação de três questões de história do certame. Ao todo, 444 pessoas entraram na Justiça pela anulação dessas questões e 44 já conseguiram decisão favorável. De acordo com o texto, a partir da nova pontuação pelas anulações das questões, a banca deverá produzir a reclassificação dos candidatos.
Segundo a medida, o candidato que de boa-fé já tenha sido nomeado para o cargo público e que, em virtude de reclassificação ocorrida em consequência da anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, passe a figurar fora do número de vagas previsto no edital, deverá ser mantido em seu cargo.
No projeto fica claro que a nova classificação produz direitos aos candidatos a partir da decisão judicial, não retroagindo para qualquer efeito na carreira.
O texto também prevê que o candidato que, após a reclassificação, passar a figurar dentro do número de vagas previstas no edital, vai adquirir direito subjetivo a prosseguir com as demais etapas do concurso, ou, em caso de nota final, direito subjetivo à nomeação.