Recusa de passageiros por preconceito pode custar multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil aos aplicativos de transporte

Projeto aprovado pela Câmara de Vereadores do Rio também prevê multa de R$ 1.000,00 para motoristas

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Reprodução/Internet

Vereadores do Rio aprovaram nesta quarta-feira (17) projeto de lei, de autoria do líder do governo na Câmara, Átila Nunes (DEM), que prevê multa para motoristas e empresas de aplicativo de transporte que circulam no município do Rio por recusar passageiros por discriminação religiosa, racial e orientação sexual. De acordo com o projeto, as empresas terão que incluir no contrato com motoristas associados cláusulas que proíbem esse tipo de preconceito na prestação do serviço sob pena de desligamento do motorista infrator. A multa para o motorista é de R$ 1 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Já os aplicativos podem ter que desembolsar R$ 50 mil por descumprimento da lei e R$ 100 mil, em caso de reincidência. A proposta recebeu 26 votos favoráveis e apenas um contrário. O PL será votado em segunda e última discussão na próxima semana.

Dos vereadores presentes, apenas Carlos Bolsonaro (Republicanos) votou contra.

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A sacerdote Emanuelle Carvalho, a Mãe Manu da Oxum, conta que é comum, ao final das sessões no templo, motoristas de aplicativos recusarem a parar o carro e transportar passageiros que solicitaram a corrida pelo aplicativo, ao se aproximarem de sua sede e verem os médiuns vestidos de branco aguardando na porta. “Já recebi prints de motoristas que disseram não buscar ninguém no meu local. Outro disse que o Deus dele não permitia levar meus filhos. Os médiuns sofrem muito com isso”, comenta Mãe Manu.

Segundo o vereador Átila Nunes, o objetivo da lei proposta é tentar inibir casos de preconceito nesse meio de transporte, cada vez mais usado na cidade. “O preconceito não se resume ao aspecto religioso. Homossexuais e negros são também alvos de preconceito. Não podemos permitir que pessoas continuem sendo impedidas de entrar no carro de um aplicativo por usarem roupas de santo, pela cor da pele ou por orientação sexual. O projeto visa punir essa prática por meio de multas aos motoristas e empresas, ao mesmo tempo em que cria obrigações que deverão nortear a prestação desse serviço, cada vez mais usado na nossa cidade”, afirmou o vereador Átila Nunes.

Segundo o projeto de lei, entre as obrigações da empresa estão prestar apoio psicológico à vítima, fornecer todas as informações necessárias às autoridades competentes quando solicitadas e comunicar à Secretaria Municipal de Transporte sobre a atitude do motorista de carros de aplicativos.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Tem que se ter muito cuidado neste assunto. O legislador ao iniciar o processo legislativo deve fazer um estudo profundo sobre os efeitos que uma lei pode causar em todas as partes envolvidas no processo.
    Por obviedade, o preconceito racial, de gênero ou a intolerância religiosa devem ser combatidos, contudo, só quem é motorista de Uber no Estado do Rio de Janeiro sabe os riscos diários por qual passamos. Vamos em lugares perigosos, levamos fuzil na cara, somos assaltados e mortos. Não há identificação do destino do passageiro, não há identificação do passageiro, ou seja, não há foto para o motorista poder identificar o passageiro etc.
    É preciso uma delimitação do objeto da Lei, pq há inúmeras filigranas no meio disso tudo.

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