Renata Souza cria projeto de lei de enfrentamento ao racismo institucional no RJ

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Deputada Renata Souza - Foto: Rafael Wallace

Deputada do PSOL, Renata Souza é autora do Projeto de Lei Nº 2767/2020, que fala sobre  medidas para enfrentamento ao racismo institucional no território do Estado do Rio de Janeiro.

“Trata-se, de dar efetividade ao direito individual e coletivo inserto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 9º e parágrafos, que estabelece entre outras prescrições que nenhum cidadão ou cidadã, nos limites territoriais do Estado, será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de sua etnia, raça ou cor, direito que, segundo o próprio texto constitucional, demanda garantia em lei. Decidimos enfrentar a questão do racismo, fenômeno que o dispositivo constitucional pretendeu cuidar, através de sua manifestação institucional, procurando coibir a possibilidade dessa prática na prestação do serviço público estadual“, pontua a autora do projeto.

O texto do Projeto de Lei explica que não se está propondo um projeto a invadir atribuição legislativa reservada a outros poderes, impondo atribuições a servidores públicos estranhos ao Legislativo. Na verdade, o que se propõe é que todos os órgãos do Estado do Rio de Janeiro procurem atuar em consonância com a Constituição Federal em sua busca pela afirmação do princípio da dignidade humana, como eixo fundamental das políticas públicas e dos órgãos do Estado Democrático de Direito, o que significa enfrentar o racismo em todas as suas manifestações.

O Projeto destaca, ainda, que “desdobrar na administração pública estadual dos três poderes os princípios da moralidade e da impessoalidade na prestação do serviço público, o que implica criar condições efetivas para a igualdade racial, através da institucionalização do conceito de racismo institucional. Nesse sentido, acredita-se que a institucionalização dos conceitos de racismo institucional e cotidiano, como aqui se propõe, possa contribuir para a prestação de um serviço público mais consciente e efetivo na luta contra o racismo e na busca de uma sociedade mais justa, livre e solidária, conforme objetivo fundamental da Constituição Federal”.

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