A Representação por Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 2016, que trata da incorporação de gratificações no Município do Rio de Janeiro, deu um novo passo na Justiça. A Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) admitiu os quatro recursos interpostos contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos.
Diante da retroatividade determinada na decisão do Órgão Especial do TJRJ, a Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro (CMRJ) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreram, interpondo cada uma delas respectivos Recursos Especiais e Recursos Extraordinários.
Para saber mais sobre esses Recursos recomendo a leitura do seguinte artigo:
“Vitória dos Servidores: Desembargador Concede Efeito Suspensivo e Garante Verbas Incorporadas até Decisão Final dos Tribunais Superiores
Veja abaixo a excertos da conclusão da decisão do Desembargador Maldonado, o Terceiro Vice-Presidente do TJRJ, na época, citada no artigo acima:
“À vista do exposto, presentes os requisitos autorizadores do art. 995, parágrafo único do CPC/15, notadamente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreversível, DEFIRO o requerimento ora formulado, para atribuir efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial nº 0018769-85.2022.8.19.0000, a fim de:
– suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão de fls. 494/504 prolatado pelo e. Órgão Especial, até o julgamento definitivo, pelos Tribunais Superiores, do Recurso Especial;”
A nova decisão, proferida pelo Desembargador Heleno Nunes, em 24 de fevereiro, admitiu os 4 recursos e determinou sua remessa aos tribunais superiores. Entre os principais argumentos dos recorrentes estão:
– Efeito Retroativo: A decisão de inconstitucionalidade da lei foi proferida com efeitos ex tunc, ou seja, atingindo situações passadas, o que poderia resultar na retirada das incorporações já realizadas.
– Segurança Jurídica: A retirada abrupta dos valores incorporados viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que os servidores já recebiam essas gratificações há anos.
– Fundamentação Deficiente: Segundo os recorrentes, a decisão se limitou a reproduzir o parecer do Ministério Público sem considerar adequadamente os argumentos apresentados.
Veja essa decisão no seguinte sítio:
https://drive.google.com/file/d/16kLVvrpduS3pD7lRwIEWSOXtdgSMbkjg/view?usp=drivesdk
Agora, os Recursos Especiais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, somente após a decisão desse tribunal, os Recursos Extraordinários seguirão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse trâmite segue a ordem processual em que o STJ analisa primeiro as questões infraconstitucionais, antes de um eventual julgamento pelo STF sobre a matéria constitucional.
Além disso, a diligente Procuradoria-Geral da CMRJ interpôs Embargos de Declaração, em 6 de março, questionando uma omissão na nova decisão da Terceira Vice-Presidência quanto à suspensão dos efeitos da decisão recorrida no Recurso Extraordinário .
A petição argumenta que:
– O efeito suspensivo já foi concedido para o Recurso Especial, mas não foi analisado para o Recurso Extraordinário.
– A própria Terceira Vice-Presidência já havia indicado que analisaria esse pedido após a apresentação das contrarrazões.
– Caso o STJ não dê provimento ao Recurso Especial, a ausência de suspensão dos efeitos pode causar prejuízos aos servidores, pois a decisão de inconstitucionalidade continuaria surtindo efeito até a análise final do STF.
Veja esses Embargos no seguinte sítio:
https://drive.google.com/file/d/1AMxc-JoD1r5xTVEHFtahvVgHe9RaEJeI/view?usp=drivesdk
Como a suspensão dos efeitos deverá ser confirmada também nos Recursos Extraordinários, ela valerá até que os dois tribunais superiores concluam o julgamento da questão.
Agora, aguardam-se as seguintes etapas:
1. Decisão da Terceira Vice-Presidência do TJRJ sobre os embargos da Câmara Municipal.
2. Julgamento do Recurso Especial pelo STJ.
3. Após a decisão do STJ, julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF.
Portanto, a tramitação da Representação por Inconstitucionalidade continua, e as decisões dos tribunais superiores serão fundamentais para definir o impacto da Lei Complementar nº 212, de 2016, e seus efeitos sobre os servidores municipais do Rio de Janeiro.