Reprovados no exame prático do Detran podem ter isenção na 2ª via do Duda

Matéria complementa a Lei 4.883/06 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de DUDA para a retirada de primeira habilitação

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Sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas - Foto: Reprodução/Google Maps

O Projeto de Lei 4.140/24, que prevê a isenção do pagamento do DUDA em casos de reprovação no primeiro exame prático para emissão da primeira via carteira de motorista, foi aprovado, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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Pela norma, os contribuintes não precisarão pagar nova taxa para reagendar os exames. A matéria complementa a Lei 4.883/06 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de DUDA para a retirada de primeira habilitação.

O Projeto de Lei é de autoria de Bruno Boaretto (PL) quer que pessoas com poucos recursos financeiros deem continuidade ao seu processo de formação, após a primeira reprovação, quando muitos candidatos desistem por falta de dinheiro para pagar as taxas.

Muitos contribuintes reorganizam suas finanças para custear a matrícula na autoescola e as taxas do Detran-RJ, mas, ao serem reprovados no primeiro exame prático, desistem do sonho de tirar a habilitação por não terem condições de arcar com novos custos. Essa isenção vai ajudar aqueles que dependem da CNH para conseguir um emprego, assumir um cargo público ou realizar outros sonhos”, afirmou Boaretto.

A norma segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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