Os responsáveis de alunos e ex-alunos da rede estadual de ensino poderão ser contratados para trabalhar na busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar, além do combate à evasão e às faltas escolares, através de capacitação promovida pela Secretaria de Estado de Educação. É o que autoriza a Lei 9.593/22, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (07/03).
A busca ativa tem como objetivo de localizar e recuperar para a vida acadêmica as crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória que estão fora das instituições de ensino, incentivando a matrícula dos mesmos e integrando a família dos alunos às atividades pedagógicas. O programa será oferecido apenas para pais vacinados contra a Covid-19, podendo ser priorizados mães e pais que estejam comprovadamente desempregados e não recebam seguro-desemprego.
“O abandono escolar, infelizmente, é uma realidade bem conhecida de milhões de brasileiros. A pandemia agravou a situação da evasão escolar, bem como a do desemprego, por isso essa medida se faz necessária. Capacitar mães e pais de alunos e ex-alunos para atuarem na busca ativa escolar proporciona incentivo à educação, além de gerar emprego e renda”, explicou o parlamentar autor da lei.
A norma também prevê que os responsáveis sejam capacitados para aplicar os protocolos de segurança contra covid-19, como aferição de temperatura, aplicação de álcool gel, higienização de equipamentos de uso coletivo e uso de máscaras.
De acordo com a lei, a Seeduc poderá promover parcerias com outras instituições ou órgãos públicos para realizar a capacitação.