RI da lei da incorporação andou: servidores precisam agora do presidente da CMRJ

Os fundamentos para o pedido de suspensão dos efeitos são evidentes: a suspensão não gerará perdas imediatas ao município, pois as gratificações são pagas há anos.

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

O processo judicial referente à Representação por Inconstitucionalidade (RI) da Lei Complementar nº 212/2019 avançou, com os recursos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sendo enviados à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nos dias 30 e 31 do mês passado. Esta semana, portanto, é crucial para os servidores municipais, que esperam contar com a atuação firme do Presidente da CMRJ, Carlo Caiado, em defesa de seus direitos e da continuidade de suas remunerações.

Atualmente, os pedidos de suspensão dos efeitos da decisão do TJRJ que declarou a lei inconstitucional com efeitos retroativos estão, junto com recursos, nas mãos do Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJRJ, responsável por avaliar o acatamento e encaminhamento dos recursos aos tribunais superiores e os pedidos de efeitos suspensivos da decisão do TJRJ, apresentados pela Câmara e pela Procuradoria do Município. A urgência dessa suspensão é clara: embora a CMRJ e a PGM possam depois pedir liminar e efeitos suspensivos junto ao STJ, para onde o recurso seguirá primeiro caso aceito, o tempo é fator crucial. Quanto mais tempo passa sem essa decisão, mais difícil se torna reverter a situação e assegurar a modulação dos efeitos da decisão nos tribunais superiores.

Caso os tribunais superiores queiram decidir, como sempre fazem em casos semelhantes, anos depois, pela modulação dos efeitos, o impacto financeiro para a Prefeitura devido à obrigação de restituir os valores cortados será considerável se os efeitos da decisão do TJRJ não forem suspensos. Esse potencial impacto financeiro elevado poderá influenciar negativamente a decisão dos tribunais superiores, dificultando ainda mais uma modulação que beneficie os servidores.

Os fundamentos para o pedido de suspensão dos efeitos são evidentes: a suspensão não gerará perdas imediatas ao município, pois as gratificações são pagas há anos. Além disso, essas verbas têm caráter alimentar, sendo essenciais para o sustento dos servidores e suas famílias.

Seria recomendável também que o Presidente Caiado encaminhasse ao Desembargador memoriais reforçando a justeza dos recursos, considerando que, em geral, os tribunais superiores e até o TJRJ concedem efeitos prospectivos e não retroativos para casos semelhantes ao nosso.

Infelizmente, o senhor Prefeito não parece compartilhar da mesma preocupação. Em seus recentes vídeos estilo TikTok (embora os boletos dos servidores existam no mundo real e não no mundo do TiK Tok), ele, em nenhum momento, menciona a importância de ele despachar com o Desembargador Maldonado sobre essa questão. Entretanto, se o Prefeito se dispusesse a se unir ao Presidente Caiado para uma reunião presencial com o Desembargador, o impacto seria significativamente mais forte. Com o prestígio e influência de ambos no Judiciário, o encontro poderia se mostrar decisivo para que os efeitos da decisão fossem suspensos, assegurando os direitos dos servidores até a decisão final dos tribunais superiores.

Esperamos que o senhor Prefeito reflita e se engaje nessa causa, unindo forças com o Presidente Carlo Caiado para representar os interesses dos servidores. Caso o Prefeito opte por se omitir, os servidores confiam plenamente no apoio e na liderança de Caiado nessa reivindicação essencial.

A suspensão dos efeitos da decisão é não apenas juridicamente fundamentada, mas vital para proteger a segurança financeira dos servidores e evitar um impacto insustentável posterior nas contas públicas enquanto aguardamos a posição dos tribunais superiores.

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7 COMENTÁRIOS

  1. Prezado sr. Antônio sou aposentada e perdi a incorporacao ,sou paciente oncológico . Gostaria se possível de um e-mail para contato para que pudesse me esclarecer sobre possíveis recursos em meu caso. Grata

    • Prezada Cláudia, que chato isso. Você não recebeu nem a incorporação proporcional ? Para alguns aposentados, houve um problema de processamento que já foi descoberto, que será corrigido e devidamente complementado no próximo pagamento. Quanto à ação judicial individual, entendo que não gerará vitória, pois o STF já esclareceu que não há direito adquirido em caso de inconstitucionalidade. Temos sim que aguardar a decisão do Desembargador Maldonado sobre a suspensão ou não dos efeitos da decisão do TJ. E depois as decisões do tribunais superiores quanto aos recursos da PGM e da CMRJ. Vou entrar em contato contigo diretamente para o caso de suas dúvidas continuarem depois desta minha resposta. Sempre a sua disposição. Um abraço. Antônio Sá

    • Mais um que deve ter tentado a vida toda ser servidor, porém com a dificuldade cerebral não conseguiu, agora vive destilando ódio a quem trabalha com a responsabilidade de chefia. Não desista, enquanto vc estiver vivo da tempo, é só parar de ficar na internet escrevendo bos..ta e estudar, mesmo com a pouca capacidade que vc tem quem sabe não consegue algo.

      • Prezado André,

        Agradeço pelo comentário complementar. Mas você está totalmente equivocado. Permita-me esclarecer que sou servidor público CONCURSADO, tendo sido aprovado em diversos concursos pelo Brasil. Ao longo da minha carreira profissional, sempre por meio de concursos públicos, fui ascendendo a cargos superiores. Em um desses concursos, para Técnico do Tesouro Nacional da Receita Federal, obtive o primeiro lugar.

        Por favor, consulte o mini currículo ao final do artigo, para ver em que cargo CONCURSADO me aposentei.

        Um abraço,

        Antônio Sá

      • Prezado André, complementando a resposta anterior, vide abaixo o que consta na parte de concursos públicos de meu currículo:

        “ 5 – CONCURSOS PÚBLICOS

        Aprovado em 75° lugar no Concurso Público para Fiscal de Rendas da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro – 1990.

        Aprovado em 20° lugar no Concurso Público para Assessor Legislativo (Área III – Tributação) da Câmara de Deputados do Congresso Nacional – Brasília – 1990.

        Aprovado em 47° lugar no Concurso Público para Técnico do Banco Central do Brasil – Belo Horizonte – 1990.

        Aprovado em 13° lugar no Concurso Público de âmbito nacional da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC) – Seleção para Mestrado em Economia da Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro – 1987.

        Aprovado em 18° lugar no Concurso Público para Fiscal Municipal de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte – 1986.

        Aprovado em 1° lugar (no Rio de Janeiro e no Brasil) no Concurso Público para Técnico do Tesouro Nacional da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda – Rio de Janeiro
        – 1985.

        Aprovado em 170° lugar no Concurso Público para Agente Administrativo da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) – Rio de Janeiro – 1984.

        Aprovado em 26° lugar no Concurso Público para Controlador de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica – Brasília – 1983.

        Aprovado no Concurso Público para Auxiliar Administrativo do Banco Nacional da Habitação (BNH) – Rio de Janeiro – 1981.

        Aprovado no Concurso Público para o Posto Efetivo – Nível Básico do Banco do Brasil – Rio de Janeiro – 1980.

        Aprovado em 109º lugar no Concurso Público para Auxiliar Administrativo da Caixa Econômica Federal – Rio de Janeiro – 1980.

        Aprovado no Concurso Público para Bolsa de Treinamento da Escola Superior de Administração Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Brasília – 1979.”

        Um abraço. Antônio Sá

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