Na última quinta-feira (21), uma lei publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta ou por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada Marina do MST (PT).
De acordo com a nova legislação, as medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais. Também estão contemplados cuidados de saúde, como serviço médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei determina ainda que órgãos competentes sejam acionados para lidar com aspectos criminais, judiciais e administrativos relacionados aos casos. Benefícios temporários, como isenção de tarifas no transporte público estadual, também estão previstos, assim como orientações jurídicas e sociais para reparação de danos, regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
Além disso, as vítimas terão prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.
“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).