O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.553/2024, que torna obrigatório o uso de identificação por biometria para a entrada de público em estádios, ginásios e arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas. A lei, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira, 31 de outubro.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança, ajudando na prevenção de episódios de violência e na identificação de torcedores e espectadores com histórico de condutas inadequadas. Através do sistema biométrico, um banco de dados será estabelecido para monitorar pessoas com registros de violência em eventos anteriores, permitindo o cruzamento de informações, em tempo real, com outros bancos de dados geridos por órgãos de segurança.
“Outros estados, como o Paraná, já implementaram medidas similares, com clubes firmando convênios com o Tribunal de Justiça. É muito positivo que o Rio de Janeiro adote essa medida, que conta com o apoio das torcidas organizadas e da polícia especializada no policiamento de estádios,” comentou Carlinhos BNH, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj.
Proteção dos dados biométricos e parcerias para implementação
Os dados coletados pelo sistema biométrico ficarão sob controle exclusivo dos órgãos públicos competentes, seguindo rigorosamente os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/18). A legislação proíbe o compartilhamento dos dados biométricos para finalidades comerciais e exige consentimento expresso do titular para qualquer uso além da segurança pública.
Para a efetivação da lei, o Governo do Estado poderá firmar convênios com órgãos de Segurança Pública, Detran-RJ, municípios, o Poder Judiciário fluminense, e gestores dos estádios. A implementação contará com o apoio do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg).
Boa!
Podia reduzir pra 5 mil..