Rio de Janeiro é o primeiro estado a iniciar obrigações do Novo Processo de Importação (NPI) em outubro

O Rio de Janeiro será o primeiro estado a implementar o Novo Processo de Importação (NPI) em outubro, com os regimes Recof e Repetro. A nova medida visa reduzir custos e burocracia, trazendo mais agilidade para o comércio exterior, especialmente no setor de óleo e gás.

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Vista do Largo da Carioca, na região central do Rio de Janeiro - Foto: Rafael Catarcione/Riotur

A partir de 1º de outubro, o Rio de Janeiro se tornará o primeiro estado do Brasil a operar sob o Novo Processo de Importação (NPI), com foco inicial nos regimes especiais Recof e Repetro. Na primeira e segunda semana do mês, as empresas que operam dentro desses regimes no estado começarão a aderir ao novo modelo, antes de sua implantação em nível nacional, prevista para a terceira semana de outubro. O NPI faz parte da transição para o Portal Único de Comércio Exterior, um sistema que promete agilizar e reduzir custos nas operações de importação no Brasil.

De acordo com Kleber Martins, Head de Desenvolvimento de Negócios da RGC Consultoria, o Rio de Janeiro foi escolhido para ser o estado pioneiro por três razões fundamentais:

  1. Concentração das operações de Repetro: O estado abriga a maior parte das operações relacionadas ao Repetro, regime aduaneiro especial voltado ao setor de petróleo e gás.
  2. Prontidão da Secretaria de Fazenda: A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro está tecnicamente preparada e totalmente integrada com o novo processo de importação, o que permitirá uma transição mais suave e eficiente.
  3. Delegacias de despacho aduaneiro: As delegacias do Rio já estão preparadas para a operação do NPI, destacando-se pela infraestrutura e capacidade de adaptação às novas exigências.

“O Rio de Janeiro será pioneiro nessa operação disruptiva, e as empresas que participam deste piloto terão a vantagem de se adaptar primeiro ao novo processo, além de ditar tendências e aproveitar oportunidades no setor de comércio exterior,” explicou Martins.

Benefícios do NPI para o setor de comércio exterior

O Novo Processo de Importação faz parte da modernização do comércio exterior brasileiro e deve gerar grandes benefícios para as empresas importadoras, especialmente em setores como o de óleo e gás, fundamental para a economia do Rio de Janeiro. O NPI trará uma redução de custos operacionais e burocracia, além de aumentar a agilidade nas operações. Isso deve estimular novos investimentos estrangeiros no estado e no Brasil.

“A longo prazo, o NPI tem o potencial de aumentar as operações de comércio exterior, especialmente para o setor de óleo e gás, que é essencial para a região do Rio. As empresas que investirem agora poderão contar com uma operação mais eficiente, com menos custos e mais agilidade,” afirmou Martins.

Contexto e potencial econômico

A transição para o Portal Único de Comércio Exterior, que inclui o Novo Processo de Importação, tem o potencial de adicionar US$ 130 bilhões ao PIB até 2040 e beneficiar cerca de 50 mil importadores em todo o Brasil. O novo sistema promete uma significativa redução de custos, principalmente relacionada ao tempo de liberação de mercadorias. Isso impacta diretamente na logística das empresas, reduzindo os níveis de estoque e, consequentemente, os custos operacionais.

Outro destaque é o Licenciamento Flex, que permitirá uma maior flexibilidade nas operações de licenciamento de importação, uma vez que o processo será otimizado e permitirá múltiplos embarques, sem necessidade de realizar uma nova transação a cada operação.

“Estamos testemunhando a maior mudança no comércio exterior brasileiro nos últimos 30 anos. Esse novo modelo não é apenas uma atualização de sistemas, mas uma transformação profunda nos processos que promete dar agilidade, reduzir custos e simplificar o comércio internacional. As empresas precisarão se adaptar rapidamente para aproveitar as novas tecnologias, como IA e automação, para tornarem seus processos mais eficientes,” concluiu Martins.

Serviço

  • Início das obrigações do NPI no Rio de Janeiro: 1º de outubro de 2024
  • Regimes envolvidos: Recof e Repetro (nas duas primeiras semanas)
  • Implantação nacional: Terceira semana de outubro de 2024

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