A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, na última semana, em discussão única, o Projeto de Lei 5.712/22, da deputada Alana Passos (PTB), o qual autoriza as prefeituras a regular a exploração do serviço de bugre-turismo no Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
As permissões para a exploração do serviço poderão ter validade de até 5 anos, sendo renovadas por igual período. As licenças serão concedidas conforme as necessidades de cada região e a outorga será emitida pelo órgão responsável pela política pública de turismo no estado. Segundo o PL, o permissionário pode explorar o serviço bugre-turismo de forma privativa ou por terceiros para o transporte público de até 5 pessoas.
“Estive nas cidades de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Percebi as melhorias de que a classe dos bugueiros precisava. Principalmente, ter uma permissão se trabalhar com dignidade. Sei que os bugueiros são um desses braços que tanto nos auxiliam a manter o turismo em patamares elevados em nosso estado”, disse a presidente da Comissão de Turismo e autora do projeto, Alana Passos.
De acordo com o texto, os profissional liberado para exercer a atividade deverá apresentar certificado de inspeção de segurança veicular, respeitando os critérios e normas estabelecidas pelo Executivo estadual. As áreas de exploração do serviço, por sua vez, deverão ser instituídas por meio de ato regulamentador.
Cabe ao Governo do Estado regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto às penalidades pelos descumprimentos da legislação.
O bugre-turismo consiste na realização de passeios em praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, mediante o respeito às normas de segurança e proteção do meio ambiente, patrimônio histórico e paisagístico do Rio de Janeiro.